Sua agroindústria deve realizar o recadastramento completo na nova Plataforma SDA Digital, exigência obrigatória do Ministério da Agricultura (MAPA) para manutenção do registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Esse novo sistema substitui integralmente o antigo SEI para fins de Projetos Agroindustriais – e o não atendimento pode resultar em suspensão do registro, multas e impedimentos legais de comercialização.
Como parceiro estratégico de mais de 200 agroindústrias em todo o Brasil, o Grupo G5S atua de forma técnica, ágil e segura no mapeamento e condução desse processo crítico, assegurando que sua empresa cumpra todas as exigências no prazo, sem riscos de paralisação, perda de mercado ou penalidades.
Regularizar é obrigatório — fazer isso com precisão e estratégia é o que diferencia empresas que crescem daquelas que apenas sobrevivem.
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Por que o Recadastro na Plataforma SDA Digital é urgente em 2025?
A Portaria SDA/MAPA nº 393/2021 estabeleceu a Plataforma SDA Digital como único canal para registro e recadastramento de estabelecimentos sob inspeção federal (SIF). Desde março de 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) tornou obrigatória a migração de todos os registros para a nova Plataforma.
Estabelecimentos com registro ativo anterior à implantação da nova plataforma devem realizar o recadastro até março de 2026. Caso contrário, o empreendimento será ser considerado irregular pelo sistema, resultando em restrições comerciais e legais — incluindo o cancelamento do registro no SIF.
Embora o prazo oficial para o recadastramento na Plataforma SDA Digital, se encerre em março de 2026, postergar essa ação pode custar caro à sua agroindústria. O Grupo G5S orienta que o procedimento seja realizado ainda em 2025 – e o motivo é simples: Trata-se de um processo técnico, extenso e sujeito a imprevistos, que vai muito além do simples lançamento de dados.
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O recadastramento na nova Plataforma SDA Digital exige:
- Compatibilização de dados entre plataformas distintas, como Receita Federal e SIGSIF;
- Lançamento preciso de informações estruturais, produtivas e cadastrais;
- Adequação às exigências específicas do MAPA para que o registro seja validado sem pendências ou retrabalho.
Deixar para a última hora pode significar enfrentar instabilidade no sistema, acúmulo de demandas técnicas e risco real de cancelamento do registro, comprometendo operações e contratos.
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Antecipe-se com segurança
O Grupo G5S oferece uma abordagem completa, técnica e ágil para garantir o sucesso do seu recadastramento sem dores de cabeça. Garanta sua tranquilidade hoje para não comprometer seu mercado amanhã.
Consequências do não cumprimento:
- Perda do registro SIF;
- Impedimento de comercialização interestadual e internacional;
- Sanções administrativas pelo MAPA;
- Barreiras em auditorias e fiscalizações.
- Bloqueio de certificados sanitários para exportação;
- Exclusão das listas oficiais do MAPA (como estabelecimentos autorizados).

Quem deve se Recadastrar na Plataforma SDA Digital?
Obrigatório para:
- Estabelecimentos registrados no SIF antes da implantação da SDA Digital;
- Agroindústrias que processam e comercializam produtos de origem animal registrados no SIF (carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos de abelhas e seus derivados);
- Empresas com registro ativo no SIF, mesmo sem alterações recentes.
Verifique se seu cadastro está ativo: Acesse as Listas Oficiais do MAPA (atualizadas até abril/2025)
Passo a Passo para o Recadastro via Plataforma SDA Digital
1. Prepare a documentação
- Projeto aprovado e já instalado;
- Plantas (situação, cobertura, baixa, hidrossanitária, fluxos, corte e fachada);
- Documentos atualizados (IE ou Contrato Social, CNPJ, responsabilidade técnica, laudos de inspeção).
2. Acesse a plataforma
- Site: SDA Digital – Registro SIF
- Acesso com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário eletrônico
- Dados cadastrais, classificação, instalações, equipamentos, matérias-primas, produtos e fluxos;
- Cuidado com categorias: Unidades de carne, leite ou ovos têm classificações específicas (ex: “queijaria” vs “unidade de beneficiamento de leite”).
4. Solicite vistoria (se aplicável)
- Somente necessária para casos com alteração de projeto ou novo registro.
5. Protocolo do processo
- O processo do recadastro é automático, ou seja, logo que protocolado, já está valendo.
- Para processos futuros, como por exemplo, Alteração de Projeto, bem como um novo processo que é o caso de registro de estabelecimento, é possível acompanhar o processo pelos meios indicados abaixo:
- Use o card “Minhas Solicitações” para acompanhar o andamento de processos;
- Notificações também são enviadas para os e-mails cadastrados na Plataforma SDA;
- Prazos médios*: 45 dias para deferimento – registro e/ou alteração de projeto.
*Informação apresentada com base em nosso histórico de processos analisados na Plataforma SDA Digital até a data de publicação deste conteúdo.
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Desafios comuns e como evitá-los
| Problema | Solução |
| Divergência em categorias (ex: granja avícola com quebra de ovos x unidade de beneficiamento). | Consulte o Art. 20 do Decreto 9.013/2017. |
| Rejeição por documentos ilegíveis. | Use o Manual SDA Digital. |
| Suspensão por não comunicação de alterações (ex: troca de RT). | Atualize cadastro em 72h via SDA Digital. |
Atenção: Estabelecimentos que usavam o sistema SEI devem migrar imediatamente – o recadastramento é obrigatório conforme Art. 44 da Portaria 393 de 9 de setembro de 2021 (MAPA) e seu prazo se encerra em março de 2026, conforme consta no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 20/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA.
Como o Grupo G5S auxilia sua empresa?
Com 24 anos de experiência em projetos agroindustriais, oferecemos:
- Diagnóstico de conformidade: Avaliamos documentos, plantas e processos contra o RIISPOA (Decreto 9.013/2017);
- Gestão de Projetos: Executamos todo o fluxo na SDA Digital.
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Checklist: 5 ações para fazer HOJE
- Valide sua situação cadastral nas listas do MAPA;
- Eleve sua conta Gov.br para nível Prata/Ouro;
- Reúna documentos-chave (IE ou Contrato Social, CNPJ, laudos de inspeções, projetos, responsáveis (Técnico e Controle de Qualidade);
- Designe um responsável interno para conduzir o recadastro;
- Agende uma auditoria preventiva com o time de consultores do Grupo G5S – experts no assunto (solicite aqui).

Dica do Especialista:
“Antecipe seu recadastramento para garantir a continuidade de novos
projetos, reformas e ampliações em sua agroindústria, sem riscos de
bloqueios ou atrasos junto ao MAPA.” – Equipe de Projetos do Grupo G5S.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 mar. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9013.htm. Acesso em: 21 jul. 2025.
BRASIL. Portaria SDA/MAPA nº 393, de 20 de julho de 2021. Institui a Plataforma SDA Digital para registro e fiscalização de estabelecimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jul. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/legislacao/Port3932021Registroereformadeestabelecimentos.pdf Acesso em: 21 jul. 2025.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA). Listas Oficiais de Estabelecimentos Registrados. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/registro-cadastro. Acesso em: 21 jul. 2025.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA). Manual SDA Digital: Guia para Recadastramento. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos. Acesso em: 21 jul. 2025.
GOV.BR. Contas de Acesso: Níveis Prata e Ouro. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br. Acesso em: 21 jul. 2025.
SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). SERPRO e SDA: nova integração para modernização do recadastramento no MAPA. Portal SERPRO, 2025. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2025/serpro-sda. Acesso em: 21 jul. 2025.