No cenário corporativo atual, empreendimentos dos setores de alimentos, bebidas, frigoríficos, laticínios e mineração não podem considerar a sustentabilidade como uma opção – ela se tornou uma obrigação legal. Por isso, cumprir obrigações legais ambientais não é mais diferencial, e sim condição para operar com segurança. O Gerenciamento Ambiental, quando bem desenhado, é a espinha dorsal para que as indústrias cumpram suas obrigações legais, minimizem os riscos e operem com eficiência. Neste artigo, detalhamos essas obrigações, discutimos sua importância e destacamos como uma parceria com o Grupo G5S pode ajudar.
1. O que são obrigações legais ambientais?
As obrigações legais ambientais são requisitos e deveres, impostos pelas legislações federal, estadual e municipal, que as empresas devem cumprir para operar de forma correta e ambientalmente responsável. Elas visam a proteção e preservação dos recursos naturais, por meio de medidas de controle de impactos que possam causar poluição, degradação ou riscos ao meio ambiente.
Nesse sentido, o Gerenciamento Ambiental é o conjunto de práticas adotadas pelo empreendimento para garantir que as obrigações sejam cumpridas tempestivamente, de forma contínua, com máxima eficiência e integradas aos processos operacionais.
2. Legislações ambientais que impactam os empreendimentos em 2025
Leis federais estruturantes
- Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente. Marco legal base para o licenciamento ambiental no Brasil.
- Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos. Estabelece critérios para outorga de direito de uso de recursos hídricos e cobrança pelo uso.
- Lei nº 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais. Define penalidades para infrações como poluição e degradação ambiental.
- Lei nº 10.165/2000 – Altera a Lei nº 6.938/1981, incluindo atividades potencialmente poluidoras.
- Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Regula a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos.
Normas e deliberações de Minas Gerais (COPAM, IGAM, IEF)
- PORTARIA IEF nº 8/2010 – Cadastro/registro obrigatório no IEF para atividades com produtos e subprodutos da flora nativa e plantada em MG.
- DN COPAM nº 217/2017 – Critérios e modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades no Estado de MG.
- DN COPAM nº 232/2019 – Institui o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) e procedimentos para controle e destinação.
- PORTARIA IGAM nº 79/2021 – Normas suplementares para cobrança pelo uso de recursos hídricos (CRH) em MG.
- DECRETO nº 48.160/2021 – Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos em MG.
- DN CONJUNTA COPAM-CERH/MG Nº 8/2022 – Condições e padrões de lançamento de efluentes em corpos receptores.
- DN COPAM nº 249/2024 – Diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de logística reversa em MG.
Atualização recente: Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)
Além disso, é importante estar sempre atento, pois legislações podem ser revogadas e/ou atualizadas a qualquer momento. Em 2025, foi publicada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que trouxe mudanças importantes, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos menos poluidores. Isso reforça a necessidade de monitoramento regulatório contínuo para garantir conformidade e aproveitar oportunidades legais de simplificação quando aplicável.
3. Principais obrigações ambientais para indústrias e empreendimentos
Licenciamento ambiental
Os empreendimentos devem obter Licença Ambiental – Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – para regularização de suas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Mesmo quando há dispensa de licença (atividades não listadas na DN COPAM nº 217/2017), o empreendimento também precisa cumprir as obrigações ambientais, comprovando operação correta e ambientalmente responsável. Para isso, contar com soluções completas para licenciamento ambiental e renovação de licenças reduz riscos de atraso, autuações e interrupções operacionais.
Resíduos sólidos e logística reversa
- Planejamento e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para identificar, armazenar, transportar, tratar e destinar resíduos conforme a DN COPAM nº 232/2019.
- Emissão e transmissão semestral da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) via sistema MTR-MG.
- Elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Portaria MMA nº 280/2020.
Efluentes e padrões de lançamento
- Monitoramento contínuo da eficiência do sistema de tratamento de efluentes e do atendimento aos parâmetros da DN CONJUNTA COPAM-CERH/MG Nº 8/2022.
- Monitoramento à montante e à jusante do ponto de lançamento do efluente tratado.
- Elaboração e envio da Declaração de Carga Poluidora (DCP).
Recursos hídricos e outorgas
- Elaboração e envio da Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH), conforme Decreto nº 48.160/2021.
- Gestão de outorgas, renovações e cobranças pelo uso de água quando aplicável.
Relatórios obrigatórios (CTF/RAPP) e taxas
- Elaboração e envio do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) via CTF (Cadastro Técnico Federal), conforme IN IBAMA nº 13/2021.
- Emissão e pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).
- Pagamento de cobranças pelo uso da água, conforme outorga e CRH.
- Taxa de Consumidor de Produtos e Subprodutos da Flora, quando aplicável.
Além disso, auditorias ambientais internas ou externas ajudam a garantir conformidade com normas e licenças.
Certificações e requisitos complementares
- Certificado de Registro de Consumidor de Produtos e Subprodutos da Flora, conforme Portaria IEF nº 8/2010.
- CNORP (Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos), conforme IN IBAMA nº 01/2013.
- Cumprimento de requisitos municipais, estaduais e federais de acordo com a localização do empreendimento.
4. Por que o Gerenciamento Ambiental é estratégico e não uma burocracia?
Ter um programa robusto de Gerenciamento Ambiental vai muito além de somente “evitar multas”. Ele gera valor para o negócio:
- Redução de riscos: evita sanções administrativas, embargos, multas e danos reputacionais.
- Eficiência operacional: monitorar consumo de água e geração de resíduos e efluentes permite identificar desperdícios e otimizar processos.
- Sustentabilidade como vantagem competitiva: empresas responsáveis são valorizadas por clientes, investidores e comunidade.
- Governança e transparência: relatórios ambientais bem estruturados demonstram aderência a boas práticas ESG.
- Antecipação de mudanças legais: empresas ágeis podem se beneficiar de modalidades como a LAC quando aplicáveis.
5. O papel do Grupo G5S no Gerenciamento Ambiental e na conformidade legal
No Grupo G5S, colocamos 24 anos de experiência técnica e estratégica à disposição de nossos clientes para ajudá-los a navegar no complexo universo das obrigações legais ambientais:
- Consultoria técnica: mapeamento completo das obrigações ambientais específicas para cada segmento (laticínios, mineração, agroindústria etc.).
- Projetos de licenciamento ambiental: elaboração de estudos, relatórios, monitoramentos e acompanhamento junto aos órgãos ambientais.
- Sistemas de controle ambiental: implantação de PGRS, projetos de tratamento de efluentes, auditorias e programas de conformidade contínua.
- Atualização regulatória: acompanhamento das mudanças legislativas para adaptar os planos das empresas.
- Treinamento e capacitação: formação de equipes internas sobre requisitos legais e boas práticas ambientais.
6. Como começar um programa de Gerenciamento Ambiental
Se a sua empresa ainda não possui um programa estruturado de Gerenciamento Ambiental, aqui está um plano simples para dar os primeiros passos:
- Diagnóstico ambiental: levantamento de todas as obrigações legais aplicáveis ao negócio (licenças, resíduos, efluentes, relatórios).
- Planejamento anual: cronograma com prazos legais para relatórios, renovações de licença e obrigações periódicas.
- Implementação de sistemas: criar ou aperfeiçoar sistemas internos de gerenciamento de resíduos, efluentes e monitoramento.
- Monitoramento e auditoria: rotinas de auditoria interna ou externa para garantir conformidade.
- Melhoria contínua: uso dos dados coletados para reduzir custos operacionais, riscos e impactos ambientais.
Conclusão
As obrigações legais ambientais não são apenas exigências fiscais ou legais – tratam-se de uma peça central da estratégia moderna de Gerenciamento Ambiental. Empresas que visualizam essas obrigações de forma proativa, com um sistema robusto de compliance ambiental, não apenas evitam riscos, mas conquistam maior eficiência, reputação positiva e sustentabilidade de longo prazo.
No Grupo G5S, entendemos que cada setor e cada empresa possui desafios únicos. Com nossa experiência consolidada em licenciamento ambiental, gestão de processos, projetos ambientais e de qualidade, oferecemos soluções customizadas para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, operando com responsabilidade e preparada para o futuro.
Se você deseja saber mais sobre como estruturar um programa de Gerenciamento Ambiental ou precisa de ajuda para atender as obrigações legais ambientais do seu empreendimento, entre em contato conosco. Vamos discutir como nossa parceria pode colaborar para elevar os padrões e tornar sua operação mais segura e sustentável.
REFERÊNCIAS
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SOMBRIO, N. A. de S. Legislação ambiental brasileira: licenciamento ambiental. Revista da AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.304. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/304. Acesso em: 26 nov. 2025.