O que é SIF?
O SIF (Serviço de Inspeção Federal) é o sistema oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, responsável pela inspeção, fiscalização e certificação de produtos de origem animal (como carnes, leite e derivados, pescados, mel e ovos) destinados ao consumo humano.
De forma prática, o SIF assegura que os estabelecimentos registrados no MAPA cumpram as normas de higiene, qualidade, rotulagem e segurança alimentar, desde o recebimento da matéria-prima até a expedição do produto final.
Tecnicamente, sua atuação envolve:
- Registro e fiscalização de estabelecimentos que processam produtos de origem animal;
- Verificação do cumprimento da legislação sanitária e tecnológica vigente;
- Certificação sanitária de produtos para comércio interestadual e exportação, garantindo a confiança do mercado interno e externo;
- Acompanhamento permanente por médicos-veterinários oficiais ou credenciados, que realizam inspeções diárias nos estabelecimentos.
Assim, o SIF funciona como uma garantia de conformidade sanitária e legal, protegendo a saúde pública e fortalecendo a competitividade da indústria brasileira de produtos de origem animal.
Para que serve o SIF
Uma vez que o estabelecimento é cadastrado e habilitado no SIF, seus produtos podem ser comercializados em todo o território nacional e, quando atendidos os requisitos adicionais de cada país importador, também exportados para o mercado internacional.
Em termos de função, o SIF atua como instrumento de fiscalização, inspeção e certificação oficial, garantindo:
- Segurança de alimentos de origem animal, por meio da fiscalização higiênico-sanitária em todas as etapas de produção.
- Conformidade legal, assegurando que os produtos atendam à legislação brasileira e, quando aplicável, aos requisitos internacionais.
- Qualidade e padronização, uniformizando os critérios técnicos adotados em todo o território nacional.
- Rastreabilidade e confiabilidade, permitindo identificar a origem dos produtos e demonstrar sua segurança ao consumidor e aos mercados importadores.
Quem precisa do SIF
O Serviço de Inspeção Federal (SIF) é destinado a todos os estabelecimentos que produzem, industrializam, manipulam, armazenam ou fracionam produtos de origem animal (como carnes, leite, pescado, ovos, mel e seus respectivos derivados) com a finalidade de comercialização interestadual ou internacional.
Em termos práticos, precisam do SIF:
- Indústrias de produtos de origem animal que desejam vender seus produtos para outros estados e/ou exportar;
- Entrepostos que realizam estocagem e redistribuição de produtos de origem animal;
- Empresas que beneficiam e/ou fracionam e/ou realizam alguma etapa de processamento de produtos de origem animal para comercialização em mercados externos ao estado de origem.

Entendendo os selos de inspeção: SIM x SIE x SIF x SISBI-POA
No Brasil, os selos de inspeção em produtos de origem animal (POA) atestam que o estabelecimento foi inspecionado por autoridade oficial e segue requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos compatíveis com a legislação. A diferença entre eles está diretamente ligada ao âmbito de atuação (federal, estadual ou municipal) e à abrangência de comercialização que permitem:
- SIM – Serviço de Inspeção Municipal
De competência do município, o SIM habilita estabelecimentos a comercializarem seus produtos somente dentro dos limites do próprio município. É o selo mais restrito em termos de alcance, sendo comum em pequenos empreendimentos e agroindústrias locais.
- SIE – Serviço de Inspeção Estadual
É de competência das secretarias de agricultura estaduais. Permite a comercialização de produtos apenas dentro do estado de registro. É indicado para estabelecimentos que visam atuar regionalmente, sem necessidade de expandir para outros estados.
- SIF – Serviço de Inspeção Federal
Vinculado ao MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), é o selo mais abrangente. Autoriza a produção, processamento e comercialização de POA em todo o território nacional e no mercado internacional, quando atendidos os requisitos de exportação. O SIF é obrigatório para indústrias que desejam vender fora do estado ou exportar.
- SISBI-POA – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
É um sistema de equivalência: órgãos de inspeção estaduais ou municipais podem ser habilitados pelo MAPA ao SISBI-POA, desde que comprovem que seus procedimentos de inspeção atendem ao mesmo padrão do SIF. Na prática, o selo SISBI dá ao estabelecimento a mesma abrangência de comercialização do SIF, permitindo vender em todo o Brasil, mesmo sem estar diretamente sob inspeção federal.
→ Resumo didático:
- SIM → venda só no município.
- SIE → venda em todo o estado.
- SISBI-POA → venda em todo o Brasil (mesma equivalência do SIF).
- SIF → venda em todo o Brasil e possibilidade de exportação.
Base legal e um breve histórico
O Serviço de Inspeção Federal (SIF) possui fundamento legal consolidado e uma trajetória histórica relevante no Brasil. A inspeção federal de produtos de origem animal remonta a 1915, por meio do Decreto nº 11.462/1915, que estabeleceu o regulamento do serviço de inspeção de fábricas de produtos animais, marcando o início da atuação oficial na fiscalização sanitária do setor.
O marco legal vigente do SIF é definido pelo Decreto nº 9.013/2017, que instituiu o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), e suas disposições foram posteriormente atualizadas pelo Decreto nº 10.468/2020. Este arcabouço normativo estabelece os requisitos higiênico-sanitários, tecnológicos e de rastreabilidade que os estabelecimentos devem cumprir para obtenção do selo SIF. Entre esses requisitos, destaca-se a implantação e implementação dos Programas de Autocontrole (PAC), que descrevem detalhadamente os processos de controle das atividades fabris, assegurando a qualidade e segurança de alimentos.
Assim, o SIF representa não apenas um instrumento regulatório, mas também um referencial de qualidade e segurança alimentar, consolidando o padrão nacional para produtos de origem animal industrializados.
Como obter o SIF: passo a passo objetivo
O registro de um estabelecimento no SIF está fundamentado na Lei nº 1.283/1950, regulamentada pelo RIISPOA (Decreto n° 9.013/2017) e normas complementares, além da Portaria nº 393/2021 que determinou o uso de sistema informatizado para registro.
Classificação dos estabelecimentos
Antes de iniciar o processo de registro, é importante saber em qual categoria seu estabelecimento se enquadra, pois isso define qual procedimento será usado (simplificado ou análise completa) e quais exigências técnicas deverão ser atendidas.
Algumas classes são:
- Abatedouro frigorífico
- Unidade de beneficiamento de carnes e produtos cárneos
- Pescado, abatedouro de pescado
- Unidade de beneficiamento de ovos e derivados
- Queijaria
- Posto de refrigeração
- Unidade de produtos de abelhas
- Entreposto de produtos de origem animal
- Casa atacadista (no caso específico de reinspeção de produtos importados).
Cada classe tem exigências técnicas específicas de estrutura, fluxo, equipamentos, instalações sanitárias, entre outras.
Principais etapas do processo de registro SIF
| Etapa | O que fazer (ação) | Fundamento técnico / motivação |
| 1. Definição da localização | Selecionar terreno adequado, afastado de fontes de poluição, evitar risco de inundação, prever vias de circulação, pátios e drenagem | Evitar contaminações ambientais, garantir fluxos limpos/serviços e segurança logística. |
| 2. Projeto arquitetônico e técnico | Dados gerais do empreendimento, dados de produção, instalações, máquinas e equipamentos, matérias-primas e produtos, descritivo do fluxograma de produção e entrepostagem, bem como as plantas arquitetônicas | Garantir que o layout, fluxo de pessoas, matéria prima, resíduos, circulação, higiene, ventilação, drenagem etc. atendam às normas sanitárias e de controle de contaminação cruzada. |
| 3. Cadastro e início da solicitação via sistema | Acessar a Plataforma SDA Digital – Registro de Estabelecimento SIF e preencher a solicitação de registro do estabelecimento, anexando documentos técnicos, projetos e dados da empresa/responsáveis. | A Portaria nº 393/2021 exige que os pedidos de registro, alteração ou cancelamento sejam feitos por sistema informatizado. |
| 4. Implantação das instalações e compra de equipamentos | Construir conforme projeto aprovado, instalar equipamentos compatíveis (materiais inox, superfícies lisas, coberturas, instalações sanitárias) | Atender os requisitos sanitários, facilidade de limpeza, durabilidade e compatibilidade com o processamento de alimentos. |
| 5. Vistoria in loco (quando aplicável) | Quando previsto (ou não enquadrado no procedimento simplificado), ocorre visita do auditor para verificar se as instalações foram construídas conforme projeto e se estão operacionais. | A vistoria confirma que a execução corresponde ao planejado e permite verificar pontos sensíveis (higiene, escoamento, fluxos de pessoas, contaminação cruzada). |
| 6. Análise e aprovação documental | O órgão de fiscalização (Auditor Federal Agropecuário) examina a documentação (Programas de Autocontrole) e verifica os demais elementos de conformidade legal, podendo impor exigências ou rejeitar. | Essa análise serve para checar a coerência entre projeto, normas aplicáveis e viabilidade sanitária. |
| 7. Emissão do título de registro | Se tudo estiver conforme, é concedido o título de registro do estabelecimento, documento que autoriza o início das atividades sob inspeção federal. | Esse documento formaliza a aptidão legal para operar. |
| 8. Registro de produtos (quando aplicável) | Antes de iniciar a produção, requerer registro dos produtos pretendidos na plataforma PGA SIGSIF ou sistema equivalente. | O estabelecimento pode ter autorização para funcionar, mas cada produto que for fabricado precisa estar formalmente registrado e avaliado quanto à segurança sanitária. |
| 9. Fiscalização posterior / visitas oficiais | O estabelecimento será submetido a auditorias regulares, revisões e inspeções oficiais periódicas. | Assegura a manutenção contínua de padrões sanitários durante a operação. |
→ DICA ESTRATÉGICA:
Considerando a complexidade e as exigências técnicas do processo de registro, recomendamos fortemente a contratação de uma empresa especializada para garantir segurança, agilidade e conformidade em todas as etapas.
O Grupo G5S conta com um time técnico altamente capacitado e com ampla experiência no assunto, pronto para oferecer o suporte necessário com excelência.
→ Evite retrabalhos e garanta um processo eficiente. Fale com a nossa equipe.
Conte com o Grupo G5S para conduzir esse processo com a expertise que ele exige.
Procedimento simplificado vs. análise completa
- Procedimento simplificado: aplica-se a classes menores como queijarias, posto de refrigeração, granja avícola, unidade de abelhas e entrepostos. Nesses casos, o registro pode ser concedido apenas com depósito documental, sem necessidade de vistoria prévia.
- Mesmo nas concessões simplificadas, o estabelecimento deve estar integralmente construído e equipado no momento da concessão do registro.
- Após concessão por procedimento simplificado, haverá fiscalização oficial até 90 dias para verificação.
- Análise completa: usada para estabelecimentos maiores ou mais complexos (abatedouros, beneficiamento de carnes, peixe, etc.), exige análise documental + vistoria prévia.
Pontos técnicos críticos à atenção
- Fluxo de processos – matérias primas, processamento, lavagem, descarte de resíduos, área de produto acabado devem ter separação clara e rotas bem definidas para evitar contaminação cruzada.
- Materiais de construção e acabamento – uso de materiais de fácil limpeza, resistência a agentes químicos, superfícies lisas e sem frestas.
- Higiene, ventilação, drenagem – dimensionamento adequado de ventilação natural/mecânica, piso com leve declive para escoamento, ralos com telas, áreas de higienização (sluice, vestiários).
- Controle de pragas – barreiras físicas, telas, sistema de manejo integrado de pragas.
- Instalações sanitárias e de funcionários – vestiários, lavatórios, aptos com fluxo e separação de “sujo” x “limpo”.
- Controle documental – registros, planos de higienização, instruções operacionais, treinamento de pessoal, manutenção preventiva de equipamentos.
- Conformidade normativa – observância do RIISPOA (Decreto 9.013/2017), Portaria 368/1997, normas complementares específicas (por tipo de produto).
- Alterações / expansões – qualquer mudança significativa no projeto ou capacidade exige novo trâmite de alteração de projeto e nova análise/vistoria.

Documentos e requisitos
De forma geral, para que um projeto seja aprovado, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem que a estrutura e as práticas da empresa estão de acordo com as normas exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
Entre esses documentos, podemos citar:
- Memorial descritivo (explicação técnica sobre a atividade e funcionamento da empresa);
- Plantas com fluxos de produção (mostram como os produtos e pessoas circulam dentro da unidade, para evitar contaminações);
- Dados referente ao abastecimento e armazenamento da água utilizada;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS) e outras medidas de controle ambiental;
- Programas de Autocontrole (PAC), estruturação dos controles para fins de monitoramento de cada etapa da produção, desde a chegada da matéria-prima até o produto final, objetivando a redução de riscos de contaminação e garantindo a oferta de um alimento seguro para o consumidor;
- Comprovantes de treinamentos realizados com os funcionários.
Em resumo, esse conjunto de documentos mostra que a empresa está pronta para funcionar de forma segura e dentro das regras estabelecidas pelo RIISPOA (regulamento oficial da inspeção) e pelas exigências do DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
Rotulagem e registro de produtos
- Obrigatoriedade do registro de rótulos
Empreendimentos devidamente registrados no DIPOA devem cumprir a legislação aplicável à rotulagem e comercialização dos produtos nacionais e produtos de estabelecimentos estrangeiros (importados) habilitados a exportar ao Brasil.
NOTA: Alguns produtos podem estar isentos de registro, conforme tabela normativa.
- Plataforma de registro de produtos
- Os procedimentos de registro de produto registrados no SIF são feitos via PGA / SIGSIF que é o sistema eletrônico do DIPOA/SDA/MAPA.
- A plataforma PGA-SIG/SIF permite solicitação de registro, alterações, renovações e cancelamentos.
Para fins de consulta de legislações aplicáveis ao assunto, segue abaixo uma listagem orientativa:
- Decreto nº 9.013/2017 regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
- Instrução Normativa MAPA nº 22/2005, e suas alterações (por exemplo via Portaria 240/2021), estabelecem o regulamento técnico de rotulagem de produtos de origem animal embalados.
- Também há normas técnicas de identidade e qualidade específicas para diferentes produtos de origem animal.
Fontes: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/legislacao
Demais legislações complementares sobre rotulagem de alimentos devem ter seus requisitos legais devidamente atendidos:
- ANVISA
- INMETRO
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/
- Ministério da Justiça
https://dspace.mj.gov.br/handle/1/7
- Código de Defesa do Consumidor
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.html
Checklist rápido para sair do papel
- Defina a categoria do estabelecimento e a abrangência de vendas (municipal, estadual, nacional, exportação).
- Modele layout, fluxos e dados com a conformidade legal vigente.
- Protocole o registro do estabelecimento na Plataforma SDA Digital.
- Implante Programas de Autocontrole que sejam efetivos e eficientes para realidade do seu empreendimento.
- Cadastre-se seu produto na PGA-SIGSIF

FAQ – Perguntas frequentes sobre SIF
O que é SIF?
É o serviço federal que inspeciona estabelecimentos e produtos de origem animal, assegurando requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos. O selo no rótulo indica conformidade.
SIF e SISBI-POA são a mesma coisa?
Não. O SISBI-POA reconhece equivalência de serviços locais para venda nacional, mas não habilita exportar. O SIF viabiliza o trânsito nacional e é a via para exportações.
Como obter o SIF?
Prepare projeto e programas de pré-requisitos, cadastre-se na plataforma do MAPA (PGA-SIGSIF), passe pelas vistorias e conclua os registros do estabelecimento e dos produtos.
Quero exportar. Preciso de algo além do SIF?
Em vários mercados, sim: há habilitações específicas por país ou bloco econômico, conduzidas junto ao MAPA e, quando necessário, com a autoridade estrangeira.
Por que contar com o Grupo G5S
O Grupo G5S integra projeto sanitário, organização documental, protocolos na PGA-SIGSIF, treinamentos e auditorias internas. Assim, você ganha previsibilidade, evita retrabalho e acelera a entrada de produtos no mercado. Aprofunde-se em Registro SIF e em Fiscalização MAPA, ou fale com um especialista agora.
Fontes oficiais e materiais de referência
Planalto – Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA)
Planalto – Decreto nº 10.468/2020 (atualização do RIISPOA)
Câmara dos Deputados – Decreto nº 11.462/1915