A Licença de Operação (LO) não é apenas um documento obrigatório: é a certidão que autoriza o início da operação e comprova o efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental, atestando a responsabilidade ambiental da sua empresa. Para as indústrias em geral, operar sem ela acarreta riscos jurídicos, financeiros e reputacionais catastróficos. Neste artigo, desvendamos o ecossistema do licenciamento ambiental, com foco estratégico na LO.
1. O que é Licenciamento Ambiental e por que a Licença de Operação é crítica?
O licenciamento ambiental, segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, é um procedimento administrativo em que o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, para expedir as seguintes licenças:
- Licença Prévia (LP): Atesta a viabilidade ambiental do projeto quanto à sua concepção e localização.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação da atividade ou do empreendimento.
- Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental.
Operar sem a LO, é infração gravíssima e crime ambiental (Lei nº 9.605/98), cujas penalidades podem incluir multas, embargos e suspensão das atividades.
2. Quem precisa da Licença de Operação?
Todos os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, cujas atividades são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental, conforme alguns exemplos abaixo:
- Atividades minerárias: lavra de minério
- Atividades industriais:
– Indústria metalúrgica: siderúrgicas;
– Indústria química: fabricação de medicamentos;
– Indústria alimentícia: laticínios.
- Atividades de infraestrutura: implantação de rodovias;
- Atividades de gerenciamento de resíduos e serviços: aterros sanitários
- Empreendimentos de alto impacto: Mineradoras, infraestrutura, logística.
- Atividades agros silvipastoris: suinocultura.
3. Como obter a LO: passos e desafios
O processo de licenciamento ambiental para obtenção das licenças prévia (LP), de instalação (LI) e operação (LO) é baseado no porte do empreendimento, no potencial poluidor da atividade utilizadora de recursos ambientais e nos critérios locacionais de enquadramento.
Com base nessas informações, a modalidade do licenciamento é definida:
I – Licenciamento Ambiental Simplificado por meio de Relatório Ambiental Simplificado (LAS-RAS);
II – Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC): LP, LI e LO concomitantes;
III – Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): LP, LI e LO em etapas sucessivas. Para a formalização do processo de regularização ambiental deverão ser apresentados todos os documentos, projetos e estudos exigidos pelo órgão ambiental de acordo com a modalidade do licenciamento.
Conclusão
Mais do que uma exigência legal, a Licença de Operação representa o compromisso da sua empresa com a sustentabilidade e a conformidade ambiental. Obter esse documento é um passo essencial para evitar sanções, garantir segurança jurídica e demonstrar responsabilidade socioambiental perante clientes, parceiros e órgãos fiscalizadores.
Cada detalhe do processo importa — desde o correto enquadramento até a entrega dos estudos e projetos ambientais exigidos. Por isso, contar com o suporte de uma equipe especializada faz toda a diferença.
🔎 Quer saber se sua empresa está no caminho certo para a regularidade ambiental?
Fale com os especialistas do Grupo G5S e tenha o apoio completo no licenciamento ambiental.
Gostou do conteúdo?
Acompanhe o Grupo G5S nas redes sociais para mais inovações e tecnologias para sua agroindústria: